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Fungicida para o controlo da Esca e de doenças do Lenho
Blindar é um fungicida que contém estirpes de fungos antagonistas, indicado para o controlo de fungos do solo que atacam as raízes e o colo das plantas
As doenças do lenho da videira são causadas por um grande complexo de fungos. Essas doenças produzem a decadência da planta, o que acarreta grandes perdas na quantidade e qualidade da colheita.
Blindar é um fungicida autorizado em modo de produção bioloógico com acção preventiva à base de 2 estirpes de Trichoderma: Trichoderma Gamsii e Trichoderma Asperellum.
A existência das duas estirpes facilitam a instalação nas feridas, criando uma barreira física e biológica que impede a infecção da planta por patógenos.
Composição e formulação : Trichoderma Asperellum , Trichoderma Gamsii
Nº de Autoriz. Venda: 00874Utilize os produtos fitofarmacêuticos de forma segura. Leia sempre o rótulo e a informação relativa ao produto antes de a utilizar.
COMPOSIÇÃO E FORMULAÇÃO
Pó molhável (WP) com 2% (p/p) de Trichoderma asperellum ICC012 e 2% (p/p) Trichoderma gamsii ICC080
Embalagens: 1 Kg
MODO DE AÇÃO
O BLINDAR é indicado para prevenir ataques de fungos patogénicos tais como: Rhizoctonia solani, Sclerotinia sclerotiorum, Sclerotium rolfsii, Verticillium dahliae, Thielaviopsis basicola, Pythium spp., Phytophthora spp. e Armillaria mellea que atacam as raízes e o colo das plantas alvo.
Os fungos antagonistas, após a aplicação, colonizam o solo e as raízes e competem com os fungos patogénicos pelo espaço e nutrientes. Também atacam as paredes celulares dos patogénos com enzimas.
A sua aplicação deve ocorrer preventivamente antes do desenvolvimento dos fungos patogénicos.
O BLINDAR não tem efeito curativo, e consequentemente, se a infeção está em desenvolvimento, o produto não tem efeito em plantas já doentes.
O método de aplicação escolhido deve permitir uma distribuição uniforme do produto na superfície a tratar e a sua fácil localização junto das raízes e do colo das plantas a proteger dos ataques de fungos patogénicos.
- Aplicação por mistura com terra humedecida.
- Aplicação por imersão numa suspensão do produto, de plantas envasadas em tabuleiros.
- Aplicação na água de rega.
- Em pulverização ao solo (generalizada ou em linha).
Neste caso calibrar correctamente o equipamento, calculando o volume de calda gasto por ha, de acordo com o débito do pulverizador (L/min), da velocidade e largura de trabalho, com especial cuidado na uniformidade da distribuição de calda. A quantidade de produto e o volume de calda deve ser adequado à área de aplicação, respeitando as concentrações/doses indicadas.
Principais Culturas | Doenças | Concentração / Dose | Épocas e Condições de Utilização |
Lisianto, crisântemo, cíclame, gerbera, poinsétia ou rabo-de-arara, prímula ou rosas da páscoa, ranúnculo, salva |
Podridão das raízes, causadas pelos fungos patogénicos Phytophthora spp., Pythium spp., Sclerotium rolfsii, Sclerotinia spp., Rhizoctonia solani | 0,25 Kg/m3 de substrato |
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Lisianto, crisântemo, cíclame, gerbera, poinsétia ou rabo-de-arara, prímula ou rosas da páscoa, ranúnculo, salva | Podridão das raízes, causadas pelos fungos patogénicos Phytophthora spp., Pythium spp., Sclerotium rolfsii, Sclerotinia spp., Rhizoctonia solani | 0,25 Kg/ha |
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Lisianto, crisântemo, cíclame, gerbera, poinsétia ou rabo-de-arara, prímula ou rosas da páscoa, ranúnculo, salva | Podridão das raízes, causadas pelos fungos patogénicos Phytophthora spp., Pythium spp., Sclerotium rolfsii, Sclerotinia spp., Rhizoctonia solani |
10 g/L |
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Principais Culturas | Doenças | Épocas e Condições de Utilização |
Aipo, beringela, meloeiro, pepino, pimenteiro, tomateiro |
Murchidão das plântulas: (Phytophthora spp., Pythium spp., Thielaviopsis basicola) |
As doenças nas culturas hortícolas indicadas podem ser controladas nas seguintes condições: |
Aipo, beringela, pimenteiro, tomateiro | Verticilose (Verticillium dahliae) |
As doenças nas culturas hortícolas indicadas podem ser controladas nas seguintes condições: |
Aboborinha, alcachofra, alface, alface cordeiro, cenoura, feijoeiro | Rizoctonia (Rhizoctonia solani), Podridão branca (Sclerotinia sclerotiorum) |
As doenças nas culturas hortícolas indicadas podem ser controladas nas seguintes condições: |
Morangueiro | Murchidão das plântulas: (Phytophthora spp.) |
As doenças nas culturas hortícolas indicadas podem ser controladas nas seguintes condições: |
Couves (couve repolho, couve-flor, couve-bróculo, couve-de-bruxelas Ervas aromáticas (alecrim, aneto, cebolinho, cerefólio, coentros, erva-doce, estragão, hortelã, manjericão, orégãos, salsa, sálvia e tomilho) |
Murchidão das plântulas: (Pythium spp., Thielaviopsis basicola) |
As doenças nas culturas hortícolas indicadas podem ser controladas nas seguintes condições: |
Principais Culturas | Doenças | Concentração / Dose | Épocas e Condições de Utilização |
Videira, macieira, pereira, pessegueiro, damasqueiro, ameixeira, actinídea (kiwi), groselheira, mirtilo, amoreira, oliveira |
Podridão das raízes, causadas por Armillaria mellea | 2,5 Kg/ha (volume de calda 800-1500 L/ha) |
Aplicar localizadamente, 5-7 dias antes do transplante 2,5 kg/ha, nas covas destinadas às plantas e repetir a aplicação quando as árvores ou arbustos forem transferidos para o local definitivo. Efetuar mais dois tratamentos, no início do ciclo vegetativo e à queda das folhas, muito próximo das raízes para manter a população de fungos antagonistas. As 2 aplicações iniciais são localizadas nas covas. As 2 aplicações posteriores devem ser efetuadas de modo a atingir a zona das raízes. |
Arbustos e árvores ornamentais lenhosas: giesta, roseira, ácer, hibisco, hortênsia, loendro, azálea, bunganvília, buxo, dracaena, evónimo, loureiro, aucuba, cameleira, folhado, pitósporo do Japão | Podridão das raízes, causadas por Armillaria mellea | 2,5 Kg/ha (volume de calda 800-1500 L/ha) |
Aplicar localizadamente, 5-7 dias antes do transplante 2,5 kg/ha, nas covas destinadas às plantas e repetir a aplicação quando as árvores ou arbustos forem transferidos para o local definitivo. Efetuar mais dois tratamentos, no início do ciclo vegetativo e à queda das folhas, muito próximo das raízes para manter a população de fungos antagonistas. As 2 aplicações iniciais são localizadas nas covas. As 2 aplicações posteriores devem ser efetuadas de modo a atingir a zona das raízes. |
Videira | Doença de Petri: Phaeomoniella chlamydospora, Phaeoacremonium spp. |
250 g/hL |
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- A aplicação do produto deve ser efetuada quando a temperatura do solo é de 10°C, pelo menos.
- No caso de aplicações em solos secos, é conveniente proceder a uma rega ligeira.
- Para uma boa eficácia do produto o solo deve ter no mínimo 1% de matéria orgânica.
- O BLINDAR pode ser aplicado através dos sistemas de fertirrigação, juntamente com os fertilizantes.
- Microrganismos podem ter potencial para provocar reações de sensibilização.
- Não comer, beber ou fumar durante a utilização deste produto.
- Ficha de segurança fornecida a pedido.
- Eliminar o conteúdo/embalagem em local adequado à recolha de resíduos perigosos.
- Armazenar afastado de outros materiais.
- Evitar respirar as poeiras e a nuvem de pulverização.
- Não contaminar a água com este produto ou com a sua embalagem.
- As embalagens devem ser conservadas bem fechadas a temperaturas abaixo de 25°C em local seco e não expostas diretamente à luz solar.
- Na entrada dos trabalhadores às zonas tratadas estes deverão usar luvas, camisa de mangas compridas, calças, meias e sapatos.
- Usar luvas, vestuário de proteção adequado e equipamento respiratório, durante a preparação da calda e aplicação do produto.
- Impedir o acesso de trabalhadores e pessoas às zonas tratadas até à secagem do pulverizado.
- Após o tratamento lavar bem o material de proteção, tendo cuidado especial em lavar as luvas por dentro.
- Em caso de intoxicação contatar o Centro de Informações Antivenemos (CIAV) através do número de telefone 800 250 250.
Atenção: o produto destina-se apenas para uso agrícola. Qualquer outro uso é perigoso.
Nota: Os resultados da aplicação deste produto são suscetíveis de variar pela ação de fatores que estão fora do nosso domínio, pelo que apenas nos responsabilizamos pelas características previstas na Lei.
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