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O regime de certificação ambiental destina-se aos agricultores beneficiários do Regime de Pagamento Base, cujas explorações agrícolas tenham como ocupação cultural, em mais de 75% da superfície de terra arável elegível, culturas de milho e/ou tomate para indústria. A certificação incide sobre as seguintes práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente: Manutenção dos prados permanentes; Superfície de interesse ecológico, Prática equivalente à diversificação de culturas (Cobertura do solo durante o Inverno).
A cobertura do solo no período de Outono-Inverno é uma alternativa à medida “diversificação de culturas” e é aplicável na totalidade da terra arável da exploração, obrigando a que a cobertura do solo seja realizada através da instalação de uma cultura semeada, estreme ou consociada. Espécies autorizadas para cobertura de solo:
A sementeira da cultura de cobertura do solo deve ser realizada até 31 de Outubro do ano do Pedido Único (PU), admitindo-se a sua realização em data posterior, até ao limite de 15 dias após a data de colheita do milho ou do tomate para indústria.
A adesão é realizada na candidatura a PU e o aderente fica obrigado a celebrar contrato com um Organismo de Controlo e Certificação, que emite o certificado, válido por um período máximo de três anos.
Consulte o Despacho Normativo n.º 1-C/2016
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