Certificação ambiental como alternativa ao Greening

Os produtores de milho e de tomate para indústria têm ao seu dispor uma alternativa para cumprimento das regras do Greening, com a entrada em vigor do regime de certificação ambiental, aplicável a partir de 2016.

 

Regime de Certificação Ambiental

 

O regime de certificação ambiental destina-se aos agricultores beneficiários do Regime de Pagamento Base, cujas explorações agrícolas tenham como ocupação cultural, em mais de 75% da superfície de terra arável elegível, culturas de milho e/ou tomate para indústria. A certificação incide sobre as seguintes práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente: Manutenção dos prados permanentes; Superfície de interesse ecológico, Prática equivalente à diversificação de culturas (Cobertura do solo durante o Inverno).

A cobertura do solo no período de Outono-Inverno é uma alternativa à medida “diversificação de culturas” e é aplicável na totalidade da terra arável da exploração, obrigando a que a cobertura do solo seja realizada através da instalação de uma cultura semeada, estreme ou consociada. Espécies autorizadas para cobertura de solo: 

  • Gramíneas: aveia (Avena spp.), trigo (Triticum spp.), panasco (Dactylis glomerata), festuca (Festuca arundinacea), rabo-de-gato (Phleum pretense), cevada (Hordeum vulgare), poa (Poa spp), azevém (Lolium spp.), centeio (Secale cereale), triticale (Triticum secale), X-festulolium;
  • Brassicáceas: colza (Brassica napus);
  • Amarantáceas: beterraba (Beta vulgaris);
  • Leguminosas (Fabáceas): fava e favarola (Vicia faba), fenacho (Trigonella Foe-numgraecum), chícharo (Lathyrus spp.), lentilha (Lens culinaris), tremoço (branco, azul, amarelo) e tremocilha (Lupinus spp.), luzerna (Medicago spp.), meliloto (Melilotus spp.), ervilha (Pisum spp.), grão-de-bico (Cicer spp.), feijão (Phaseolus spp), serradela (Ornithopus spp.), trevo (Trifolium spp.), ervilhaca (Vicia spp.), amendoim (Arachis hypogea).

 

A sementeira da cultura de cobertura do solo deve ser realizada até 31 de Outubro do ano do Pedido Único (PU), admitindo-se a sua realização em data posterior, até ao limite de 15 dias após a data de colheita do milho ou do tomate para indústria.

A adesão é realizada na candidatura a PU e o aderente fica obrigado a celebrar contrato com um Organismo de Controlo e Certificação, que emite o certificado, válido por um período máximo de três anos.

 

Consulte o Despacho Normativo n.º 1-C/2016  

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